ESTATUTOS DA IGREJA BATISTA EM JARDIM NAZARETH – SÃO BERNARDO DO CAMPO – SÃO PAULO
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS.
Artigo 3° - A Igreja é formada por membros, ou seja, pessoas que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como Salvador e Senhor de suas vidas, que aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas ensinadas e as disciplinas aplicadas pela Igreja e batizadas conforme ensino Bíblico.
Artigo 4º - As formas de admissão de membros são as seguintes:
a. Pelo batismo, após sua profissão de fé perante a Igreja;
b. Por carta de transferência concedida por outras Igrejas Batistas de mesma fé doutrinária;
c. Por aclamação, quando a Igreja, por motivo alheio a sua vontade, não puder requerer a carta de transferência, observando sempre a fé doutrinária da Igreja Batista através da qual foi batizado (a);
d. Por pedido de reconciliação do membro anteriormente excluído, isto quando for devidamente comprovado que cessou a razão que motivou sua exclusão, e, não haja qualquer outro motivo previsto neste estatuto ou que segundo o entender da Igreja, seja impedimento à aceitação do pedido.
§ 1º - Pessoas vindas de outras denominações ou de Igrejas Batistas com desvios doutrinários, somente serão recebidas através do batismo.
§ 2° - Será admitido como membro, aquele que, depois de pedido de ingresso feito perante a Igreja, for aceito pela unanimidade dos votos favoráveis dos presentes à Assembléia Geral que decidir pela aceitação, devendo o solicitante estar presente a esta Assembléia, ou, caso não possa comparecer, que se justifique.
Artigo 5º - Deixam de pertencer ao rol de membros da Igreja pelos seguintes motivos:
- Falecimento;
- Desligamento ou demissão a pedido;
- Por pedido de carta de transferência para fazer parte de outras Igrejas Batistas de mesma fé doutrinária.
- Exclusão, conforme descrito no “Artigo 6º”.
Artigo 6° - São passíveis de exclusão por decisão da Assembléia Geral da Igreja, os membros que incorrerem em falta grave como:
a. Proceder em sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e moral do Novo Testamento;
b. Perturbar a ordem do culto e das demais atividades da Igreja;
c. Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da Igreja como um todo, assim como dos membros individualmente;
d. Desobedecer ao estatuto, as doutrinas propagadas pela Igreja e as deliberações da mesma, decididas em Assembléia Geral;
e. Abandono aos cultos ou as atividades da Igreja;
f. Outros motivos que comprometam o decoro e testemunho cristão, a juízo da Igreja, decididos em Assembléia Geral.
§ Único - O desligamento de membros nos casos de demissão a pedido, solicitação de carta de transferência e exclusão, será deliberado pela maioria absoluta de membros presentes a uma Assembléia Geral, exceção feita ao caso de falecimento, cujo desligamento se dá automaticamente.
Artigo 7° - Nenhum direito patrimonial terá aquele que for demitido ou excluído do rol de membros.