Capitulo 07

CAPÍTULO VII – DISSOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO.

Artigo 22º - Em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente de seu número, permanecer fiel às doutrinas bíblicas nos termos deste estatuto.

 Artigo 23º - A Igreja somente poderá ser dissolvida por decisão da totalidade de seus membros e, no caso de sua extinção, o seu patrimônio será revertido a uma Igreja Batista que seja independente de qualquer organização, a ser indicada pela Assembléia Extraordinária que deliberar sobre a dissolução.

CAPÍTULO VIII – REFORMA DO ESTATUTO.

 Artigo 24º - Este estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinário, na forma do Artigo 15º e § 1º, sendo irreformáveis os Artigos 1º e 2º e seus §§ e alíneas, no que se referem a natureza, finalidade e princípios doutrinários defendidos pela Igreja, bem como o inteiro teor dos Artigos 21º e seus §§ (Independência e Autonomia da Igreja) e 22º e 23º (Dissolução e Destinação do Patrimônio).